A aplicação da LGPD no RH se tornou um dos principais desafios jurídicos das empresas brasileiras. Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista, a gestão de informações sensíveis no setor de Recursos Humanos exige atenção redobrada, pois envolve dados pessoais de funcionários e candidatos, desde o momento do recrutamento até o encerramento do vínculo empregatício.
A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) além de uma obrigação legal é uma estratégia de mitigação de riscos e fortalecimento da governança corporativa. O RH lida diariamente com um grande volume de dados, o que torna fundamental a adoção de práticas seguras e transparentes.
LGPD no RH: o que diz a lei sobre os dados de colaboradores
A LGPD estabelece princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo até informações sobre saúde, biometria e convicções religiosas ou políticas. No contexto do RH, isso se aplica desde o currículo recebido até o prontuário do colaborador ativo ou demitido.
De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, o empregador deve informar claramente quais dados serão coletados, qual a finalidade e como serão armazenados e protegidos. O consentimento do titular pode ser necessário em alguns casos, mas muitas vezes o tratamento se baseia em obrigações legais ou legítimo interesse do empregador, especialmente em processos seletivos, admissões e cumprimento de obrigações trabalhistas.
Os principais riscos de não cumprir a LGPD no RH
O descumprimento da LGPD no RH pode gerar penalidades severas, como advertências, multas de até 2% do faturamento e danos à reputação da empresa. O Dr. Christian Zini Amorim frisa que RHs despreparados podem armazenar dados além do necessário, compartilhar informações indevidamente ou deixar de excluir documentos conforme exigido, e erros como esses comprometem a privacidade dos titulares e expõem a organização a questionamentos legais. Por isso, é indispensável mapear os fluxos de dados, criar políticas internas de privacidade e realizar treinamentos frequentes com as equipes de Recursos Humanos.
Boas práticas para aplicar a LGPD no setor de Recursos Humanos
A adaptação à LGPD no RH exige uma revisão profunda nos procedimentos internos. O primeiro passo é identificar os tipos de dados tratados, sua finalidade e o tempo de retenção. Isso inclui dados de candidatos, funcionários ativos e ex-funcionários.
Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, é recomendável adotar medidas como:
- Implementação de cláusulas específicas nos contratos de trabalho;
- Políticas de recrutamento com critérios objetivos e seguros;
- Controle de acesso a dados sensíveis apenas a pessoas autorizadas;
- Criação de canais internos para atendimento de solicitações dos titulares;
- Backup e criptografia das bases de dados;
- Auditorias periódicas para verificação do cumprimento da legislação.
Essas práticas promovem um ambiente de trabalho mais ético, reduzem riscos e demonstram o comprometimento da empresa com a privacidade dos dados pessoais.
LGPD e processos seletivos: cuidados com dados de candidatos
O recrutamento é uma etapa crítica no cumprimento da LGPD no RH. A coleta de currículos, entrevistas e avaliações psicotécnicas envolve informações que, mesmo sem contratação, continuam protegidas pela lei.
De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, as empresas devem limitar a coleta apenas aos dados necessários, evitar armazenar informações por tempo indeterminado e garantir que os candidatos saibam como seus dados serão utilizados. O ideal é estabelecer prazos definidos para retenção e excluir currículos após determinado período, caso não haja contratação.
LGPD no RH como parte da cultura organizacional
Mais do que uma obrigação legal, a aplicação da LGPD no RH representa um avanço na cultura corporativa. As empresas que compreendem a importância da proteção de dados e adotam medidas proativas demonstram respeito pelos colaboradores e fortalecem sua imagem no mercado.
O Dr. Christian Zini Amorim destaca como a integração da LGPD às rotinas de Recursos Humanos contribui para a prevenção de riscos e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, éticos e alinhados com as exigências da sociedade digital.
Com a digitalização acelerada das relações de trabalho, o respeito à privacidade se torna um diferencial competitivo e um compromisso com a responsabilidade corporativa.
Autor: Kozlov Lebedev