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É possível ter duas famílias? Saiba mais sobre o Direito da Família Simultânea 

O Brasil proíbe a bigamia no relacionamento matrimonial, entretanto, o mesmo pode ocorrer em alguns casos. Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber mais sobre o Direito da Família Simultânea, a fim de evitar conflitos graves com a justiça. Conhece alguém que possui mais de uma família? Continue lendo e saiba o que o Direito Civil diz sobre isso. 

Direito a Família Simultânea 

De acordo com a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a advogada Vanuza Sampaio, no Brasil é adotado o princípio da monogamia, no qual é determinado crime a existência de vínculos matrimoniais simultâneos. Assim, não é possível por lei que uma pessoa se case com outra, já estando em um outro matrimônio civil.

Logo, a constituição de duas famílias é impossível na teoria, porém na prática é comum que muitas famílias brasileiras se configurem nessa situação. Dessa forma, é fundamental que as pessoas saibam como a constituição dos direitos se dá em uma família simultânea onde há vínculos afetivos concorrentes entre ambas famílias. 

Direitos de ambas famílias

Portanto, como comenta a intermediária da lei Vanuza Sampaio, levando em consideração que a família simultânea é formada quando um homem ou mulher constrói um vínculo matrimonial a parte do já existente, com outro homem ou mulher, ambos os cônjuges contém os direitos atribuídos a união matrimonial.

Dessa maneira, já que esse tipo de família geralmente é formada pela união estável simultânea com um mesmo indivíduo, ambos os cônjuges possuem o direito da divisão de bens; da obrigação alimentar; dos direitos sucessórios (em caso de falecimento); direitos previdenciários; e da impenhorabilidade do bem. 

Formação da família simultânea

Por fim, como indica a advogada Vanuza Sampaio, as famílias simultâneas são formadas quando um determinado indivíduo direciona relações de afeto para duas ou mais pessoas, construindo núcleos familiares distintos e concorrentes entre si. Esse relacionamento é diferente do relacionamento entre amantes, sendo que ambos os vínculos são semelhantes às regras matrimoniais.

Vale lembrar que as relações de poliamor ainda não foram efetivamente estudadas pela lei, pertencendo a um nível de conhecimento mais complexo, exigindo a compreensão de vários aspectos. Desse modo, as famílias simultâneas só são reconhecidas quando formadas pela boa-fé, e quando são constituídas por uma relação fiel.

Quer saber mais sobre o direito das diferentes configurações de família? Acompanhe as redes da Vanuza Sampaio: 

@escritorio.vanuzasampaio e https://vanuzasampaio.com.br

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