O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em sua atuação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, teve a oportunidade de analisar um importante agravo de instrumento interposto por Nilton Costa Filho. O caso envolvia um pedido de reintegração de posse em uma disputa judicial com o Vila do Carmo Sport Clube.
A análise do desembargador Alexandre Victor de Carvalho resultou em uma decisão relevante, onde ele reconheceu a perda de objeto do agravo devido à superveniência de uma sentença definitiva na ação de origem. Essa decisão foi baseada na interpretação rigorosa dos princípios jurídicos que regem a utilidade e a necessidade do recurso.
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Por que o agravo de instrumento foi interposto?
O agravo de instrumento interposto por Nilton Costa Filho buscava a revisão de uma decisão judicial anterior, que envolvia uma disputa sobre posse. Nilton alegava que, após o deferimento de uma ordem de reintegração de posse, em um caso de 2020, ele sofreu um novo esbulho. Além disso, sustentava que o prazo contratual para a posse de seu bem expiraria apenas em 2025.

No entanto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho observou que, com a sentença proferida na ação de origem, o agravo perdeu seu objeto, tornando-se irrelevante o recurso. Em seu voto, o desembargador explicou que a necessidade de um recurso está intimamente ligada à utilidade e ao interesse jurídico da parte, o que foi prejudicado pela sentença superveniente.
Qual foi o impacto da sentença sobre a análise do agravo de instrumento?
A sentença de mérito, proferida na ação de origem, foi o ponto crucial que alterou a natureza do agravo de instrumento interposto. Alexandre Victor de Carvalho destacou que a superveniência de uma sentença definitiva gera a perda do objeto do recurso. Isso ocorre porque, com a decisão de mérito, não havia mais uma decisão interlocutória a ser revista, condição essencial para a análise do agravo de instrumento.
O desembargador, em seu voto, fundamentou sua decisão com base no entendimento de que o interesse recursal se vincula à utilidade do provimento jurisdicional, o que se mostrou ausente neste caso. Dessa forma, ele seguiu a jurisprudência que reconhece a perda de objeto quando uma sentença definitiva é proferida.
Como o voto do desembargador fundamentou a perda de objeto do agravo?
Alexandre Victor de Carvalho foi claro ao fundamentar seu voto, que resultou na declaração de prejudicialidade do agravo de instrumento. Sua análise foi baseada na premissa de que a prolação de uma sentença definitiva na ação de origem, ocorrida em julho de 2023, tornou o recurso desnecessário, já que o agravo de instrumento pretendia revisar uma decisão que havia perdido sua relevância.
O voto do desembargador reflete a harmonia entre os princípios processuais, como a efetividade da justiça e a economia processual, garantindo que os recursos não sejam utilizados de maneira frívola ou sem necessidade prática. Sua decisão foi seguida pela Câmara Julgadora, que considerou o agravo prejudicado.
Garantindo a eficiência processual
Fica claro, portanto, que a decisão proferida por Alexandre Victor de Carvalho no caso de agravo de instrumento interposto por Nilton Costa Filho ilustra a importância da análise cuidadosa do interesse recursal e da utilidade do recurso. Ao declarar a perda de objeto, o desembargador garantiu que os princípios processuais fossem observados de forma clara e objetiva, evitando o prolongamento de um processo sem razão de ser.
Seu voto, fundamentado na jurisprudência e na teoria geral do direito processual, decidiu o caso de forma justa e reforçou a eficiência do sistema judiciário, proporcionando uma resposta rápida e precisa à litigiosidade.